Uma usuária de cadeira de rodas elétrica foi impedida de embarcar em um voo na província de Okinawa, no início deste mês, visto que a companhia aérea não conseguiu verificar visualmente a bateria do equipamento.
O caso levou o Ministério dos Transportes a notificar companhias aéreas que tais inspeções visuais não são necessariamente exigidas.
O incidente ocorreu no Aeroporto de Naha em 5 de abril. A companhia aérea de baixo custo Peach Aviation se negou a permitir que a cadeira de rodas fosse transportada em um voo com destino a Taiwan.
A passageira havia notificado a companhia aérea com antecedência sobre o modelo de sua cadeira de rodas e tipo de bateria.
Entretanto, a aérea diz que a bateria estava sob uma capa e não podia ser visualizada.
Segundo a empresa, regras internas exigem uma verificação visual.
A Peach Aviation diz que pediu desculpas à passageira e pagou um voo alternativo em uma outra companhia aérea.
O Ministério dos Transportes notificou companhias aéreas na segunda-feira (15) que padrões sob a lei da aviação permitem que passageiros declarem as especificações de baterias através de documentos ou exposições orais.
O ministro dos Transportes, Tetsuo Saito, disse na terça-feira (16) que o ministério verificará se a Peach Aviation ofereceu consideração razoável a pessoas com deficiência e emitirá orientações para a empresa se necessário.
A Peach Aviation diz que vai considerar sua resposta com base na notificação do ministério.
Fonte: NHK