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Em um processo judicial no qual se discutiu se patentes poderiam ser concedidas para invenções de inteligências artificiais (IAs), o Tribunal Distrital de Tóquio decidiu não conceder uma patente com base no fato de que o inventor deve ser uma pessoa. Por outro lado, solicitou um debate na Dieta com o argumento de que a lei atual não prevê invenções de IA e causaria muitos problemas.
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O autor, que mora nos EUA, solicitou uma patente para um dispositivo inventado de forma autônoma por uma IA, escrevendo o nome do inventor como “Dabas, uma inteligência artificial”, mas o Escritório de Patentes decidiu, há três anos, rejeitar o pedido, dizendo que o inventor deve ser um ser humano, e o autor entrou com uma ação para revogar a decisão.
Em sua decisão de quinta (16), o juiz do Tribunal Distrital de Tóquio, Motoyoshi Nakajima, disse: “A Lei Básica de Propriedade Intelectual define invenções como aquelas produzidas pela atividade humana. Mesmo em uma perspectiva global, muitos países são cautelosos quanto à interpretação da lei para incluir imediatamente a IA como inventora”, e rejeitou o caso do autor.
Por outro lado, ele destacou que a lei sobre patentes não prevê invenções de IA e acrescentou: “A IA trará mudanças na estrutura da sociedade e da economia, e muitos problemas surgirão se a interpretação atual da lei permanecer inalterada. Espera-se que a questão seja primeiramente examinada como uma teoria legislativa e concluída o mais rápido possível”, e solicitou um debate na Dieta.
Fonte: NHK