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Cotidiano

Adeus guarda-chuva: multa assusta ciclistas e venda de capas explode no Japão

Com a multa de 5 mil ienes para quem pedala com guarda-chuva, lojas no Japão registraram aumento expressivo na procura por capas e acessórios.

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Lojas ampliam oferta de capas de chuva para ciclistas no Japão
Lojas ampliam oferta de capas de chuva para ciclistas no Japão (imagem ilustrativa-PM/IA)

As principais lojas de departamentos da região de Kansai iniciaram uma intensa movimentação comercial voltada para o período de chuvas (tsuyu).

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Com a implementação da revisão da Lei de Trânsito Rodoviário em abril, que incluiu o uso de guarda-chuva ao pedalar no sistema de “multas por infração” (bilhete azul), o mercado de capas e acessórios impermeáveis registrou um crescimento expressivo.

Na loja Abeno Harukas Kintetsu (Osaka), a seção de artigos para chuva agora exibe cerca de 30 modelos de capas de chuva.

Uma cliente de 86 anos, moradora de Abeno-ku (Osaka), comentou: “Como utilizo a bicicleta para a maior parte dos meus deslocamentos, procuro tamanhos maiores que protejam também as pernas”.

Mudança estratégica no varejo

Até o ano passado, a loja não mantinha as capas de chuva expostas fora da temporada de chuvas ou de tufões, vendendo-as apenas sob consulta. Este ano, a seção tornou-se permanente desde abril, e a variedade de chapéus repelentes à água foi triplicada.

O resultado foi imediato: as vendas de capas de chuva em abril foram cerca de 20 vezes superiores ao mesmo mês do ano anterior.

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O motivo é a aplicação do “bilhete azul” (notificação de infração de trânsito): andar de bicicleta segurando um guarda-chuva agora gera uma multa de 5.000 ienes, redirecionando o interesse dos consumidores para outros equipamentos de proteção.

Outros reflexos no comércio:

  • Daimaru Umeda (Osaka): Introduziu bolsas com material repelente à água na seção que antes focava em guarda-chuvas, esgotando o estoque em maio.

  • Takashimaya Osaka (Osaka): Ampliou o catálogo com capas de chuva exclusivas para ciclistas, projetadas para não comprometer a visibilidade do condutor.

Fonte: JN

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