Entrou em vigor na terça-feira (21) a revisão da Lei de Punição de Infrações na Condução de Veículos Motorizados. A grande novidade é que agora existem critérios numéricos claros e objetivos para enquadrar motoristas no crime de Direção Perigosa que Causa Morte ou Lesão Corporal em casos de embriaguez ou excesso de velocidade.
A mudança atende a um pedido antigo de familiares de vítimas de acidentes, que criticavam a falta de clareza nas regras anteriores. O objetivo do Ministério da Justiça do Japão é garantir punições mais severas e rigorosas, ajudando a prevenir novas tragédias. Entenda o que muda na prática.
1 – Dirigir sob efeito de álcool (embriaguez)
- Novo limite numérico: Será enquadrado no crime de direção perigosa quem apresentar 0,5 mg/l ou mais de álcool por litro de ar expirado no teste do bafômetro.
- Quanto isso representa? O governo explicou no Parlamento que, em média, essa quantidade é detectada cerca de 30 minutos após uma pessoa de 60 kg, por exemplo, consumir duas garrafas grandes de cerveja ou duas doses de saquê.
- Atenção: Mesmo que a quantidade medida seja inferior a esse limite, o motorista ainda responderá por direção perigosa se for comprovado que o álcool afetou sua capacidade de dirigir com segurança. O mesmo padrão de 0,5 mg/l também passou a ser adotado na Lei de Trânsito revisada.
2 – Excesso de velocidade
O enquadramento como direção perigosa agora segue regras exatas, dependendo do tipo de via.
- Em vias públicas comuns (limite de até 60 km/h): ultrapassar o limite em 50 km/h ou mais. Exemplo: Em uma rua de bairro com limite de 30 km/h, rodar a 80 km/h ou mais passa a ser crime de direção perigosa.
- Em vias expressas e rodovias (acima de 60 km/h): ultrapassar o limite em 60 km/h ou mais. Exemplo: Em uma rodovia com limite de 100 km/h, rodar a 160 km/h ou mais aciona a lei.
3 – Manobras perigosas e riscos extremos
A lei também se aplica a atitudes como derrapagens propositais (“zerinhos” ou queimar pneus) onde o motorista perde o controle do carro, ou quando as condições do tráfego e da pista tornarem a velocidade praticada extremamente perigosa para evitar acidentes.
Entenda a gravidade da pena
A criação deste enquadramento penal remonta a 1999, após um trágico acidente na via expressa Tomei (Tóquio), onde um caminhoneiro embriagado matou duas crianças. Isso levou à sanção da lei original em 2001, que já incluía avançar sinal vermelho e, mais recentemente (em 2020), a “direção agressiva” (perseguição ou obstáculo).
Fique alerta
A pena máxima para Direção Perigosa Causando Morte ou Lesão pode chegar a 20 anos de prisão — uma punição significativamente mais pesada do que a pena de até 7 anos aplicada aos casos classificados apenas como “direção negligente”.
E o smartphone ao volante?
O uso do smartphone ao dirigir (“direção distraída”) não foi incluído como crime de direção perigosa nesta reformulação. Contudo, atendendo ao apelo popular e diante do aumento contínuo de acidentes causados por distração, a Comissão de Assuntos Judiciais da Câmara aprovou uma resolução pedindo que o tema seja analisado com urgência para futuras atualizações da lei.
Fonte: NHK 


