Muito parecido com o IPVA-Imposto sobre a Propriedade dos Veículos Automotores, o Japão também tem a sua forma de tributar, por província, como no Brasil onde é estadual.
Todos os proprietários de veículos com registro até 1.º de abril de cada ano recebem o formulário de notificação de pagamento a partir da segunda quinzena até meados de maio.
Caso o veículo esteja em nome da financeira ou da agência por causa do financiamento, quem deve pagar é o usuário do carro.
Caso adquira o carro no meio do ano fiscal deve informar a Secretaria de Transporte Terrestre (陸運支局) e solicitar o pagamento calculado pelo período correspondente.
O valor do imposto depende do porte e se o veículo é eco. No caso dos veículos kei são muito mais em conta dos que os acima de 1.000 cilindradas. Um kei para uso pessoal tem tributação de ¥10.800, enquanto um para uso de transporte vai pagar ¥3.800, por exemplo.
Já um veículo de passeio de 1,0 a 1,5l a tributação é de ¥34.500, sem a aplicação do desconto de ecocar.
Onde e como pagar o imposto
O imposto sobre a propriedade do veículo deve ser pago em uma das instituições financeiras, até o final de maio. Em algumas províncias o prazo é até o final de junho. Caso a província onde reside envie o formulário que permita o pagamento através da ATM, pode facilitar. Outra opção é no caixa das lojas de conveniência.
Há províncias como Tóquio, Osaka e Aichi que permitem pagamentos com cartão de crédito, com acréscimo de tarifa.
Há províncias e cidades que permitem o pagamento através do LINEPay, PayB, Yahoo app e outros, além da opção de desconto da conta bancária.
Comprovante de pagamento
Ao efetuar o pagamento receberá um carimbo ou uma autenticação. É importante guardar o comprovante pois precisa apresentar na hora de passar pelo shaken (車検), ou vistoria obrigatória do veículo.
No caso de extravio consulte o seu agente onde fará a inspeção ou na secretaria da província para solicitar segunda via, se for o caso.
No caso de mudança
Se mudar de endereço deve comunicar a Secretaria de Transporte Terrestre. Lá preenche um formulário específico, além de anexar o shakensho, o certificado de inspeção, e levar o carimbo pessoal chamado de inkan.
É preciso estar atento, pois o comunicado deve ser feito no prazo de 15 dias após a mudança.
Há províncias que aceitam o comunicado pela web page, por isso, vale a consulta antes de ir até a secretaria.
E se não pagar?
É um dever do cidadão recolher todos os tipos de impostos. Caso, por algum motivo, não puder pagar ou se esqueceu, pode recolher com atraso. Mas poderá incidir taxa de inadimplência.
No caso de atraso, será notificado pelo menos 2 vezes. Por lei, a autoridade provincial pode fazer a apreensão da conta bancária depois de 1 mês de detectada inadimplência. Na prática pode levar mais algum tempo, dependendo da província. Antes da apreensão o tributado receberá uma notificação.
Caso não tenha saldo disponível na conta bancária o carro será apreendido.
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Fontes: Jidoushazei e Annai Center