Grupos civis de várias províncias entraram com processos nos tribunais regionais para contestar a inconstitucionalidade da aplicação do My Number à previdência (cartão do seguro de saúde) e ao gerenciamento do pagamento dos impostos.
Perderam a causa nos julgamentos em primeira e segunda instâncias nos tribunais de Sendai, Nagoia, Fukuoka e em outros 5. Assim, entraram com recurso na 1.ª Vara do Supremo Tribunal Federal.
O juiz decidiu o mesmo das duas instâncias, portanto, os grupos perderam a causa na quinta-feira (9), afirmando que o sistema My Number é constitucional.
A Lei do My Number foi promulgada em maio de 2013 com o objetivo de melhorar a eficiência administrativa e, em janeiro de 2016, começou a operação desse sistema, que atribui um número de 12 dígitos a todas as pessoas que vivem no Japão.
Desde dezembro de 2015, antes de o sistema entrar em operação, os grupos civis entraram com ações sucessivas em oito varas distritais, exigindo uma liminar para interromper o uso do sistema My Number. Muitas informações altamente confidenciais, como o valor do imposto pago e se há ou não dependentes, são anexadas ao My Number e, se forem armazenadas e usadas por órgãos administrativos, violam o direito de controle de informações e o direito à privacidade, argumentaram.
Todas as decisões dos primeiros julgamentos dos 8 tribunais distritais apontaram que “não há risco específico de que o My Number seja coletado fora do escopo de propósitos legítimos, ou que as informações vazem”.
Fonte: Mainichi