O Imposto sobre o Veículo no Japão é chamado de 自動車税, lê-se jidoushazei, o qual é cobrado anualmente do proprietário dos veículos de 2, 3 ou 4 rodas matriculados de acordo com o certificado de inspeção do automóvel (shakensho), a partir de 1.º de abril, e também varia conforme a cilindrada do motor.
Portanto, entre abril e junho, a repartição fiscal de cada província faz o envio da fatura ao proprietário – privado ou comercial – para o pagamento.
No caso de motonetas, motos, veículos especiais e pequenos, e dos carros kei, são as prefeituras que emitem a fatura.
No caso do portador de deficiência física, pode solicitar a redução do imposto.
Os valores básicos do Imposto sobre o Veículo, varia de acordo com a classificação.
- Até 1.000cc: ¥25.000
- De 1.000 a 1.500cc: ¥30.500
- De 1.500 a 2.000cc: ¥36.000
Veja a tabela completa do Ministério da Economia, Comércio e Indústria (METI).
Veículos eco
O METI adotou um programa de redução do imposto para os carros considerados eco (eco car), ou seja, que contribuem para a redução da emissão do CO2.
Dependendo do modelo do carro e do ano de fabricação poderá ser isento do imposto ou ter reduções de 25% e 50%.
O que pode acontecer se não pagar o imposto
No caso de não ter disponibilidade para efetuar o pagamento ou se esqueceu do prazo, será adicionada uma taxa de juros de 2,4% (estabelecida para vigorar a partir de 2023), se pagar no mês seguinte.
Porém, pode ter dor de cabeça no caso de inadimplência:
- Se atrasar por mais do que um mês, a taxa de juros aumentará para 8,7%, portanto, tenha cuidado
- Além disso, para obter o comprovante da inspeção veicular (shakensho) é preciso apresentar o comprovante de pagamento do imposto
- Se for pego (pela polícia) dirigindo sem pagá-lo poderá ser enquadrado na violação do Código de Trânsito, resultando em carteira de habilitação suspensa, além do pagamento de uma multa
- Por lei, um de seus bens poderá ser confiscado, o saldo de sua conta bancária poderá sofrer débito ou parte do seu salário será deduzido, no caso de atraso a partir dos 10 dias a contar do último prazo de pagamento
Portanto, é melhor manter o Imposto sobre o Veículo em dia.
Fontes: METI, Resona Bank e SMBC