Batatas fritas do McDonald’s: para quem é fã, promoção imperdível

Essa promoção da rede de fast food americana é por tempo limitadíssimo. Por isso, se gosta das batatas fritas, veja o período.

Batatas fritas do McDonald’s (reprodução)

As famosas batatas fritas da rede McDonald’s, crocantes e sequinhas por fora, e macias por dentro como se tivessem sido assadas no forno, entrarão em promoção por apenas 12 dias.

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E o melhor, tanto faz se vai pedir tamanho M ou L, por isso, se é fã, é preciso ficar atento ao período.

Se costuma ir ao McDonald’s, sabe que um pacote de tamanho M custa ¥330 e pelo L se paga ¥380. 

Apenas no período de segunda-feira (18) a 29 (sexta-feira), pagará só ¥250. Em percentual, se comprar o de tamanho L o desconto é vantajoso, de 34%.

A rede lembra que as lojas das áreas de serviço das vias expressas e dos parques temáticas não entrarão nessa promoção, tampouco para os pedidos de entrega. 

As vendas nesse período começam às 10h30 nas lojas alvo.

Bom apetite!

Batatas fritas tamanhos M e L (reprodução)

Fonte: divulgação

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Suprema Corte decide que proibir casamento de pessoas do mesmo sexo é inconstitucional

Publicado em 15 de março de 2024, em Sociedade

Pela primeira vez na história, um juiz determinou “inconstitucionalidade” em julgamento de segunda instância, em ação judicial sobre casamentos entre pessoas do mesmo sexo.

Imagem: NHK

Três casais do mesmo sexo que vivem em Hokkaido entraram com uma ação judicial pedindo indenização ao Estado, alegando que o Código Civil e outras disposições que não reconhecem casamentos entre pessoas do mesmo sexo violam a constituição, que estipula a liberdade de casamento e a igualdade perante a lei.

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Três anos atrás, o Tribunal Distrital de Sapporo, decidiu em primeira instância pela primeira vez na história que isso era uma violação da constituição, mas rejeitou a ação que buscava indenização do Estado, e os autores recorreram.

Na sentença de segunda instância realizada na quinta (14), o juiz Seifumi Saito, do Tribunal Superior de Sapporo, declarou que o artigo da constituição que garante a liberdade de se casar “inclui a intenção de prever o casamento como uma associação livre entre pessoas. É razoável supor que ele garante o mesmo grau de liberdade de casamento entre homossexuais e entre heterossexuais“.

O tribunal então declarou que “as pessoas homossexuais não desfrutam das garantias da instituição do casamento na vida social, o que é uma situação de desvantagem significativa, perda de identidade e outros danos à personalidade que constituem a dignidade individual”. O tribunal decidiu que não permitir que os homossexuais se casem é um tratamento discriminatório que precisa de base racional e viola a constituição.

O tribunal também destacou que, se o casamento entre pessoas do mesmo sexo for estabelecido, não há indicação de quaisquer desvantagens ou efeitos prejudiciais e, por fim, exortou fortemente o Estado a “discutir e responder urgentemente aos casamentos entre pessoas do mesmo sexo, incluindo a aplicação do mesmo sistema de casamento que os casamentos heterossexuais”. Essa é a primeira vez que foi determinado que o Código Civil viola a Constituição por um tribunal de segunda instância.

Por outro lado, o tribunal rejeitou a ação que buscava indenização do Estado.

“Um marco na transformação do país”

Após a sentença, os autores da ação realizaram uma coletiva de imprensa.

Uma das autoras, Eri Nakatani, disse: “Acho que esse é um marco na mudança do país. Foi uma decisão realmente positiva e encorajadora o fato de os casais do mesmo sexo terem os mesmos direitos que os casais do sexo oposto e poderem viver como uma família. Em sua decisão, o juiz mencionou que gostaria que esse debate fosse levado adiante no Parlamento. A decisão pressionou o Parlamento, que nem sequer havia levantado a questão, a debater o assunto adequadamente e a colocar a lei em vigor. Acho que a decisão também foi uma fonte de esperança para a geração mais jovem de minorias sexuais”, disse ela com lágrimas nos olhos.

A parceira de Nakatani comentou: “Ainda não consigo acreditar. A decisão é melhor do que eu pensava. A única coisa que não mudou foi o Parlamento. Estamos prontas para nos casar, então espero que possamos nos casar amanhã”.

Ações judiciais coletivas sobre casamento entre pessoas do mesmo sexo: seis casos em cinco locais do país

Seis ações coletivas em cinco localidades do Japão buscando indenização do Estado com base no fato de que casais do mesmo sexo e outros não têm permissão para se casar estão em andamento.

Até o momento, nenhum tribunal decidiu a favor da indenização, mas os julgamentos estão divididos, com 3 decisões de inconstitucionalidade, 3 de “situação de inconstitucionalidade”, e 1 que favoreceu a constituição.

Secretário-chefe de Gabinete Hayashi: “Ficaremos atentos às decisões em outros processos judiciais”

Em uma coletiva de imprensa na tarde de quinta, o secretário-chefe de gabinete Hayashi declarou que “nesse estágio, todos esses casos ainda não foram decididos e há ações judiciais semelhantes pendentes em outros tribunais, portanto, ficaremos atentos às suas decisões”.

Ele acrescentou: “A introdução do sistema de casamento entre pessoas do mesmo sexo é uma questão que diz respeito aos fundamentos da vida das pessoas e está intimamente relacionada à visão de cada indivíduo sobre a família. Precisamos continuar a monitorar as opiniões de todos os níveis da sociedade, o estado do debate na Dieta e a introdução e operação do sistema de parceria pelas autoridades locais“.

Fonte: NHK

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