Na quinta-feira (12), ocorreu o julgamento em segunda instância no Tribunal Superior de Nagoia (Aichi), cujos demandantes são 60 trabalhadores nikkeis brasileiros que processaram a grande empresa fabricante de produtos eletrônicos, Nitto Denko de Kameyama (Mie), cuja matriz fica em Osaka.
O grupo de trabalhadores brasileiros empregados pela Nitto Denko alegou que a disparidade de tratamento com funcionários regulares (seiki shain) viola a antiga Lei de Contrato de Trabalho em uma ação judicial.
Inicialmente, solicitaram uma compensação no valor total de 289,72 milhões de ienes, mas em primeira instância, em 2023, o juiz do Tribunal Distrital de Tsu (Mie), ordenou o pagamento de 32 milhões de ienes, por isso, recorreram.
O juiz do Tribunal Superior de Nagoia ordenou à empresa o pagamento de 35,34 milhões como compensação, alterando parcialmente a decisão do colega de Tsu.
A sentença de primeira instância de março de 2023 afirma que os demandantes que trabalham há muito tempo não têm direito a subsídios de dependentes e não podem gozar férias remuneradas de meio dia, licença para recuperação, etc.
A decisão do tribunal superior, semelhante à primeira instância, concluiu que as diferenças comparando aos funcionários regulares em relação a subsídios de dependentes, licença para atualização, licença especial, etc, são injustificáveis.
Embora não considerasse irracional que os bônus não fossem pagos, o juiz disse que durante o período em que a empresa não havia criado regras de trabalho para funcionários com prazo determinado, “eles deveriam ter sido tratados como funcionários junshain (準社員)”, e que a ela não tinha regras de trabalho para empregados por tempo determinado.
Fontes: Mainichi e Chunichi