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Clientes mal-educados podem pagar até ¥500 mil em multas; entenda

A província de Mie finalizou um projeto de lei inédito no Japão que estabelece punições para o assédio de clientes, conhecido como 'kasuhara'.

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Portal Mie Editorial

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Konishi Sangyo - Empregos no Japão
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Província no Japão quer punir assédio de clientes com multa e até prisão. Entenda a nova lei!
Imagem ilustrativa de um cliente gritando com uma atendente em um supermercado

A província de Mie finalizou o projeto de lei definitivo para combater o assédio de clientes, conhecido popularmente como ‘customer harassment ou kasuhara’. A proposta, que inclui punições inéditas no Japão, será apresentada na assembleia provincial em setembro deste ano.

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Caso seja aprovado pelos legisladores, o regulamento tem previsão de entrar em vigor no dia 1º de abril do próximo ano, tornando-se a primeira norma do país a incluir sanções penais para este tipo de conduta.

Definição de ‘kasuhara específico’ e penalidades

Após consultas com órgãos como o Ministério Público, o governo de Mie estabeleceu critérios claros para o que define como ‘kasuhara específico’, situações que são de difícil enquadramento nas leis penais vigentes. A categoria inclui:

  • Exigência de pedidos de desculpas ou encontros sem justificativa plausível;
  • Gritos ou comportamento ruidoso;
  • Atos de perseguição (tsukimatoi).

O projeto determina que, caso o indivíduo insista nessas práticas mesmo após receber uma ordem de proibição emitida pelo governador, ele estará sujeito a penalidades. As sanções previstas incluem multa de até 500 mil ienes ou detenção por um período inferior a 30 dias.

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O governo provincial oficializará o texto final em uma reunião interna no dia 8 de junho, antes do envio formal à assembleia em setembro. Segundo as autoridades locais, embora diversas municipalidades no Japão estejam discutindo medidas para prevenir o assédio de clientes, Mie será a pioneira na implementação de uma lei com caráter punitivo efetivo.

Fonte: NHK

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