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Sociedade

Homem casado é condenado a pagar 4,7 milhões de ienes por enganar mulher

O Tribunal de Tóquio ordenou que um homem pague 4,7 milhões de ienes a uma mulher que engravidou após ele mentir sobre ser solteiro.

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Engano sobre estado civil resulta em indenização de 4,7 milhões
Engano sobre estado civil resulta em indenização de 4,7 milhões (imagem ilustrativa-PM/IA)

O Tribunal Distrital de Tóquio proferiu, na terça-feira (23), uma sentença condenando um homem a pagar aproximadamente 4,7 milhões de ienes (US$29,1 mil) em danos a uma mulher que engravidou e deu à luz após ser enganada sobre o estado civil dele.

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A mulher, na faixa dos 30 anos, e seus pais, haviam solicitado cerca de 20 milhões de ienes em compensação.

Casos envolvendo o chamado “engano de estado civil”, onde indivíduos casados ocultam seu status enquanto buscam relacionamentos românticos e sexuais, têm gerado um aumento de processos no Japão.

As vítimas argumentam que seu direito à autodeterminação sexual foi violado.

Geralmente, as indenizações variam de algumas centenas de milhares de ienes a pouco mais de 1 milhão de ienes, tornando o valor desta sentença relativamente alto.

Detalhes do relacionamento e a revelação

Segundo a denúncia, a mulher conheceu o homem em agosto de 2022 por meio de um conhecido. Ele afirmou ser divorciado e solteiro, iniciando o relacionamento com a promessa: “Quero apoiar você como namorado, marido e parceiro para a vida toda”.

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Com consentimento mútuo, o casal realizou tratamento de fertilidade por cerca de um ano, e a gravidez foi confirmada em julho de 2024. Em outubro do mesmo ano, descobriu-se que o homem tinha esposa e filho. A filha do casal nasceu em março de 2025.

Após a revelação, a mulher desenvolveu depressão devido ao sofrimento emocional, necessitando de cuidados psiquiátricos.

Seus pais, que acreditavam que o homem era solteiro e chegaram a acompanhá-lo em refeições e viagens de golfe, também alegaram sofrimento emocional. O processo foi aberto em junho de 2025. O tribunal reconheceu apenas a reclamação da mulher, rejeitando o pedido dos pais.

O homem admitiu ter mantido o relacionamento enquanto fingia ser solteiro, mas argumentou que “não propôs com a intenção de viverem juntos como um casal casado”, acrescentando que “como nenhum noivado foi formado e não se trata de um ato sob coação, os interesses matrimoniais e a liberdade sexual da autora não foram infringidos”.

Fonte: MN

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