Ao longo do ano de 2025, desconsiderando as ocorrências por covid-19, o Japão registrou 700 óbitos decorrentes de acidentes laborais — uma retração de 6,2% frente ao período anterior e o patamar mais baixo da história, segundo o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar (MHLW).
Já o volume de operários que demandaram afastamento superior a quatro dias totalizou 135.333 indivíduos, representando um leve recuo de 0,3%.
Escalada de acidentes na terceira idade ativa
Em contrapartida, as estatísticas envolvendo a população sênior apresentam uma trajetória ascendente preocupante.
Projeções indicam que o montante de trabalhadores com 60 anos ou mais vitimados em acidentes de trabalho deve romper a barreira dos 41 mil até o fechamento de 2026, estabelecendo um recorde negativo.
Atualmente, este grupo já responde por 30% de todas as ocorrências nacionais. Em um cenário onde a permanência no mercado após os 60 anos tornou-se uma norma social, a questão assume contornos de crise institucional.
Gestão de riscos: um dever corporativo indelegável
Recentemente, a cidade de Osaka sediou um seminário focado na prevenção de acidentes no ambiente corporativo.
Durante o evento, um especialista em fisioterapia detalhou como a sarcopenia (perda de massa muscular) inerente ao envelhecimento eleva a vulnerabilidade a acidentes, impactando não apenas a mobilidade, mas todo o sistema endócrino do indivíduo.
Com a atualização da Lei de Segurança e Saúde no Trabalho em vigor desde abril, a blindagem de trabalhadores 60+ contra riscos laborais passou a ser uma obrigação legal das companhias.
As empresas devem, agora, implementar melhorias estruturais e operacionalizar exames de aptidão física específicos para esta faixa etária.
Diretrizes para a segurança do trabalhador sênior
O MHLW estabeleceu normativas rigorosas que incluem a garantia de iluminação de alta fidelidade, tratamento antiderrapante em pavimentos, instalação de corrimãos técnicos nas escadas e a erradicação de desníveis em áreas de circulação.
As recomendações abrangem ainda a flexibilização de jornadas e a readequação de funções baseadas em avaliações biomecânicas, além de programas de suporte à vitalidade e protocolos de prevenção contra o estresse térmico (insolação).
A criação de espaços de descompressão também é citada como pilar para a preservação da saúde mental.
Entenda o Seguro de Acidentes de Trabalho
É imprescindível que o trabalhador conheça os mecanismos do Seguro de Acidentes de Trabalho (労災保険 – rosai hoken). Caso um agravamento à saúde ou um acidente tenha nexo causal com a atividade profissional, o indivíduo tem direito a benefícios assistenciais.
A legislação obriga o empregador a inscrever todo o quadro funcional no sistema — incluindo arubaitos e temporários —, independentemente do porte da empresa.
Para o acesso aos proventos, o segurado deve protocolar o pedido junto ao Escritório de Inspeção de Normas do Trabalho (労働基準監督署 – rodo kijun kantoku-sho), onde passará por perícia técnica. O processo envolve auditorias no hospital e na empresa para ratificar a natureza laboral da lesão.
Em situações de indeferimento, cabe recurso administrativo perante a Secretaria do Trabalho provincial (労働局 – rodo kyoku). Persistindo a negativa, a última instância é o Conselho de Revisão do Seguro Trabalhista (労働保険審査会 – rodo hoken shinsa-kai).
Vulnerabilidade econômica e o imperativo do trabalho
Para além da busca por atividade mental, a defasagem nos valores das aposentadorias impulsiona idosos de volta ao trabalho. A conjuntura é crítica para os cerca de 5,6 milhões de cidadãos que dependem exclusivamente da Pensão Nacional.
O Sindicato dos Trabalhadores do Japão tem coletado relatos dramáticos de idosos com enfermidades crônicas que se veem obrigados a trabalhar para arcar com despesas familiares ou suprir a insuficiência da renda previdenciária.
Sob o guarda-chuva da primeira-ministra Sanae Takaichi, o Conselho de Estratégia de Crescimento projeta que 40% das empresas ofereçam postos para pessoas de até 70 anos até 2029.
No entanto, a eficácia desta política é questionada, visto que as medidas protetivas contra acidentes permanecem, em grande parte, sob o arbítrio das decisões corporativas.
Fontes: Kyoto Shimbun e MHLW 


