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Óculos de proteção durante o trabalho (AFB)
De acordo com informação do Rodo Shimbun, na segunda-feira (1.º), o presidente de uma empresa de Kakamigahara (Gifu), foi encaminhado para a promotoria de Gifu. O motivo é a suspeita de violar o Artigo 100 da Lei de Saúde e Segurança Ocupacional.
A empresa teria encaminhado o relatório de acidente de trabalho com atraso. Esse teria ocorrido em 21 de agosto do ano passado, na cidade de Minokamo, quando os trabalhadores realizavam corte do mato em torno da linha ferroviária Nagaragawa.
Nessa ocasião o trabalhador brasileiro de 19 anos teve o olho direito atingido por algo, mas não foi socorrido. Ele foi para o hospital no dia seguinte, onde foi constatado que um pequeno pedaço de metal, de 5mm, atingiu seu olho.
A lesão que provoca cegueira do olho é medida em escala de 1 a 14 e o brasileiro foi diagnosticado com nível 8.
Acidente no primeiro dia de trabalho
O acidente ocorreu no primeiro dia de trabalho e o tratamento médico estava sendo feito sem o uso do seguro de compensação dos trabalhadores. O caso foi descoberto porque o advogado e o conselheiro do seguro social do hospital relataram o caso na Delegacia do Trabalho, em novembro e a violação foi descoberta.
A empresa alega que ordenou ao funcionário que usasse os óculos de proteção, enquanto o trabalhador afirma que não recebeu essa ordem.
Essa empresa é terceirizada e há outras declarações que sugerem responsabilidade da empreiteira principal da obra.
A Delegacia do Trabalho está aguardando pelo final do tratamento do brasileiro, vítima dessa perda, para certificação da lesão.
Fonte: Rodo Shimbun