Direção provocativa: carta suspensa por 2 a 10 anos na nova lei

A reforma da lei de trânsito a entrar em vigor prevê suspensão da carta de motorista no caso da direção provocativa. Muda também para o usuário de bicicleta.

Imagem ilustrativa de motorista (Piqsels)

A reforma da Lei do Tráfego Rodoviário foi aprovada no dia 2 deste mês e o gabinete deu ordem para a promulgação, na terça-feira (9), a qual entrará em vigor no final deste mês, dia 30.

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Foi incluída a penalidade para a direção provocativa (aori unten em japonês). O motorista autuado terá a carta de habilitação suspensa por 2 anos se for em rodovias públicas e 3 em vias expressas. O total de pontos negativos será de 25.

O limite superior para aqueles que foram punidos, com suspensão da sua licença no passado e para aqueles que têm violações cumulativas devido a outras, passa a ser de até 5 e 10 anos, respectivamente.

Foi equiparada à violação da lei por dirigir embriagado, quando for detectado 0,25 mg ou mais de álcool em 1 litro de ar expirado.

Na nova lei de trânsito a pena por dirigir provocativamente será de até 3 anos de prisão ou pagamento de multa de até 500 mil ienes. Se chegar a parar o carro alvo em via expressa ou rodovia, colocando a vítima em risco, a sentença será de até 5 anos de prisão ou até 1 milhão de ienes de multa. 

Bicicleta com direção provocativa

Andar de bicicleta de forma provocativa também será alvo de aplicação da nova lei. Para os maiores de 14 anos que fizerem isso deverão passar por um treinamento pago de 3 horas sobre o comportamento perigoso. 

Esse foi um adendo à lei, já existente, sobre os jovens e adultos, usuários de bicicleta, que forem flagrados com 14 tipos de infração como estar embriagado, ignorar sinal vermelho, freio com problema, entre outros. Quando forem pegos duas vezes em 3 anos terão que passar obrigatoriamente por esse treinamento pago.

Fontes: Sankei e Asahi

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