O governo japonês decidiu adotar requisitos mais rigorosos para a concessão do visto permanente a estrangeiros.
A medida estabelece novos critérios econômicos, de tempo de moradia e de integração sociocultural, com o objetivo de garantir que os solicitantes tenham plena capacidade de subsistência a longo prazo.
As novas diretrizes entram em vigor parcialmente no dia 1º de outubro deste ano, sendo que todas as regras passarão a valer para as solicitações apresentadas a partir de abril do próximo ano.
O endurecimento das normas é, em grande parte, uma resposta do governo a casos em que residentes permanentes acabaram precisando recorrer a benefícios de assistência social (seikatsu hogo).
No final do ano passado, o Japão registrava cerca de 947 mil estrangeiros com status de residência permanente (visto permanente).
O que muda nas exigências econômicas?
De acordo com as regras atuais baseadas na Lei de Controle de Imigração, os candidatos precisam cumprir três pilares para a obtenção do visto permanente: (1) boa conduta, (2) capacidade de manter um meio de subsistência independente e (3) representar os interesses nacionais do país. Com as novas diretrizes, o critério de subsistência será detalhado e elevado:
- Renda anual superior à média: O candidato precisará comprovar que sua renda anual excede continuamente a média das famílias japonesas (exigência que já entra em vigor em outubro).
- Projeção previdenciária: O valor projetado da aposentadoria do solicitante deverá atingir o patamar equivalente ao de alguém que contribuiu para o Seguro de Pensão dos Empregados do Japão por 30 anos.
- Comprovação de ativos: Caso o candidato ao visto permanente não atinja a projeção previdenciária necessária, o requisito ainda poderá ser cumprido se ele comprovar possuir poupança, ativos financeiros ou outros meios que possam complementar sua renda e garantir seu futuro depois da aposentadoria.
Integração sociocultural e idioma
O pilar de “interesses nacionais” passará a ter critérios de avaliação muito mais específicos para garantir que o estrangeiro esteja adaptado à sociedade:
- Idioma: Será exigida proficiência na língua japonesa equivalente à de um “usuário independente”.
- Costumes e leis: O candidato passará por avaliações sobre seu grau de compreensão dos sistemas e regras locais.
- Educação obrigatória: Receberão “avaliação negativa” aqueles que não compreenderem os costumes japoneses ou que não matricularem seus filhos na educação obrigatória do país.
Aumento no tempo de residência para cônjuges
Em princípio, a regra geral para obtenção do visto permanente de exigir um mínimo de 10 anos de residência no país para solicitar o visto permanente se mantém. No entanto, as exceções concedidas a familiares ficarão mais rígidas.
Até então, os cônjuges de cidadãos japoneses ou de residentes permanentes podiam fazer a solicitação após 3 anos de casamento e apenas 1 ano de residência no país. Com as novas regras, essas exigências aumentarão para 5 anos de casamento e 3 anos de residência mínima.
Controle e metas futuras
Paralelamente às novas regras, o governo japonês se movimenta para reorganizar sua política imigratória de forma mais ampla.
Em uma recente reunião ministerial sobre política externa, foi decidida a criação de um painel de especialistas focado em avaliar a possibilidade de estabelecer metas numéricas para o total de residentes estrangeiros aceitos pelo país.
A previsão é que uma política básica sobre esse tema seja elaborada até março do próximo ano.
Fontes: Yomiuri e Sponichi 


