O governo japonês prepara diretrizes para determinar em quais situações a residência permanente de estrangeiros poderá ser cancelada por falta deliberada de pagamento de impostos ou contribuições à seguridade social.
A proposta estabelece critérios para diferenciar casos de inadimplência intencional daqueles provocados por dificuldades inevitáveis.
Entre os exemplos que poderão resultar no cancelamento estão situações em que o estrangeiro ignora repetidamente cobranças das autoridades locais, não demonstra intenção de regularizar a dívida mesmo após notificações ou tenta esconder bens para impedir sua apreensão.
Condenações por evasão fiscal e outras ações fraudulentas destinadas a dificultar a cobrança também deverão ser consideradas.
A Agência de Serviços de Imigração do Japão ficará responsável por investigar cada caso e ouvir o estrangeiro antes da decisão.
O cancelamento será determinado pelo ministro da Justiça, após uma análise que deverá considerar:
- O motivo da inadimplência
- O valor devido
- O período de atraso
- A frequência das ocorrências
- As condições de vida
- A postura do residente diante das cobranças
Pagamento parcelado e dificuldades inevitáveis
O simples atraso no pagamento não deverá resultar automaticamente na perda da residência permanente.
Pessoas que demonstrarem intenção de pagar, mantiverem acordos de parcelamento ou tiverem recebido autorização oficial para adiar os pagamentos não deverão ser enquadradas nas regras de cancelamento.
Também ficarão de fora os casos em que a inadimplência ocorrer por circunstâncias pelas quais o estrangeiro não possa ser responsabilizado, como doença, desastre natural ou desemprego.
A mudança foi incluída na revisão da Lei de Controle de Imigração aprovada em 2024. O governo pretende concluir as diretrizes no outono de 2026, com início da aplicação previsto para abril de 2027.
Fontes: Agência de Serviços de Imigração do Japão, Sankei



