Um homem de 35 anos, de nacionalidade brasileira, segurança, residente na cidade de Yokkaichi (Mie) no banco do réu, foi acusado de causar ferimentos graves em uma conterrânea de 27 anos, em uma rua de Sakae, em Naka-ku, cidade de Nagoia (Aichi), no ano de 2016.
Nessa ocasião a vítima teve fratura no osso do nariz e lesão na cabeça, segundo os autos. Acusado de lesão o réu foi absolvido pelo juiz do Tribunal de Nagoia, na segunda-feira (2).
O juiz questionou a credibilidade do testemunho da vítima, por considerá-la ambígua, embora tenha afirmado “não me mexi e fui atingida por ele no rosto”.
Relato da vítima diferente do das testemunhas
Porém, “os relatos da vítima e das testemunhas não conferem”, analisou o magistrado. Além disso levou em consideração “a ingestão de uma grande quantidade de bebida alcoólica, com possibilidade de queda da percepção e memória” da vítima.
“Não posso afirmar que o testemunho dele não seja confiável e considero razoável duvidar que ele tenha cometido um ataque intencional”, disse o juiz como argumento para a absolvição.
“Investigar um caso envolvendo vários estrangeiros pode levar tempo pois foi necessário um intérprete, mas ele poderia não ter sido processado se a polícia tivesse feito uma cuidadosa investigação inicial”, apontou o advogado após a sentença.
Fontes: Mainichi e NHK