O Tribunal Superior de Osaka ordenou que o governo japonês pague 880 mil ienes (aproximadamente 5,4 mil dólares) em indenizações a um peruano de ascendência japonesa.
O caso refere-se a uma fratura no braço sofrida pela vítima enquanto estava algemada no Escritório Regional de Serviços de Imigração de Osaka, em 2017.
A decisão, proferida no dia 25 de junho, elevou o valor da compensação em relação aos 110 mil ienes determinados pelo Tribunal Distrital de Osaka em abril de 2025.
O juiz presidente Kenji Tanaka, com a sentença lida pelo juiz Yoshiaki Shibata em seu nome, concluiu que “o sofrimento mental suportado pelo homem foi imenso”.
Detalhes da contenção e ilegalidade
Segundo os autos, o homem não seguiu as instruções dos funcionários e tornou-se violento enquanto estava detido no distrito de Suminoe (Osaka) nos dias 20 e 21 de dezembro de 2017.
Isso levou os oficiais a contê-lo duas vezes com as mãos algemadas nas costas, momento em que o braço foi fraturado.
O tribunal superior considerou que o segundo algemamento, que durou de pouco depois das 21h do dia 20 até pouco antes do meio-dia do dia seguinte, foi injustificado.
A corte observou que o homem já havia cessado o comportamento violento por volta das 23h, cerca de uma hora e 40 minutos após a aplicação das algemas. Portanto, o uso contínuo por cerca de 13 horas foi considerado ilegal.
Além disso, o tribunal concluiu que a fratura ocorreu quando um oficial de segurança da instalação, ao tentar verificar as algemas, segurou o braço do homem de forma a exercer força considerável.
O tribunal distrital havia considerado ilegal apenas seis horas do segundo algemamento e não havia reconhecido a responsabilidade pela fratura.
Vale ressaltar que o homem faleceu antes da sentença do tribunal distrital, e seus familiares deram continuidade ao processo judicial após sua morte.
Fonte: MN



