Futoshi Masuda, 30 anos, tatuador japonês, de Suita (Osaka), foi considerado inocente pelo juiz do Tribunal Superior de Osaka, na quarta-feira (14).
Ele estava sendo julgado por violação da lei da prática médica. Foi indiciado em agosto de 2015 por ter aplicado tatuagem em 3 clientes. A alegação é que aplicou sem habilitação de médico, no período de julho de 2014 a março de 2015.
No mês seguinte foi condenado ao pagamento de multa no valor de 300 mil ienes mas se recusou a fazê-lo.
Tatuador contestou que não precisa ser médico
Decidiu levar adiante para contestar que para ser tatuador não há necessidade de ser médico.
A promotoria insistiu que essa prática deve ser realizada por um médico por questões de segurança e higiene, havendo possibilidade de desenvolver alergia no cliente. Em primeira instância foi essa a tônica da discussão.
Por outro lado, os advogados alegaram que a tatuagem não é uma prática da medicina, é uma arte, onde o tatuador expressa artisticamente o desejo do cliente.
O juiz bateu o martelo para inocentar o réu. “Para a tatuagem são necessários conhecimento e habilidades para a tecnologia e design. É essencialmente diferente do conhecimento da medicina, portanto, não se enquadra nas atividades médicas”. No entanto ressaltou que os conhecimentos de higiene e cuidados são necessários até certo ponto.
Fontes: Nikkei, Asahi e MBS
Fotos: Pixabay e Asahi