Miss Nikkey e Festival Brasileiro acontecerão em novembro no Japão

O concurso nacional terá a participação de candidatas, com um desfile em Aichi, na cidade de Inuyama, no auditório do Inuyama Shimin Kaikan.

Foto Arquivo – cedidas pela organização

De acordo com Daniela Nishikawa, produtora do evento, o concurso nacional terá a participação de candidatas, com um desfile em Aichi, na cidade de Inuyama, no auditório do Inuyama Shimin Kaikan. Em média cerca de 200 candidatas de todo o Japão revelam interesse na fase de pré-seleção do concurso.

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O Miss Nikkey abre as portas a várias jovens brasileiras que sonham com a carreira de trabalho como modelo-manequim no Japão, mas o principal objetivo do evento é a integração e destacar aspectos positivos da comunidade brasileira no Japão.

Além do concurso de beleza, o evento que tem entrada gratuita ao público reunirá escolas brasileiras em apresentações artístico-culturais e vários grupos de música, dança, capoeira, artes marciais, desfiles de moda e grupos japoneses.

Ao contrário dos concursos anteriores, não haverá categorias infantis, mas os organizadores estão planejando um desfile para crianças com tema natalino.

O festival também terá participação de empresas brasileiras e japonesas que farão exposições dos seus produtos e serviços ao público.

Foto Arquivo – cedidas pela organização

Brasilidade em Destaque

Promovido com o objetivo de reunir a comunidade em atividade de lazer e integração, o Miss Nikkey Japan e Festival Brasileiro foi lançado já como um grande evento em 2002.

Daniela Nishikawa afirma que é preciso enfatizar sempre o espírito de brasilidade no Japão, “e destacar que nós brasileiros no Japão temos muita beleza para mostrar”, acentua.

Ela faz questão de levar ao público, a cada ano, um evento familiar – onde se reúnem pais e familiares das candidatas a miss e os grupos que se apresentam, além de autoridades, empresariado e lideranças da comunidade.

Segundo Daniela, o Miss Nikkey Japan já resgatou no Japão o glamour dos concursos de beleza, e o público também se  manifesta ajudando a escolher através da torcida organizada.

Foto Arquivo – cedidas pela organização

Inscrições
Está aberto a todas as nacionalidades, não há limite de idade, nem medidas padrão para as interessadas em participar do concurso. Os menores de idade precisam ter autorização dos pais ou responsáveis, e os critérios de seleção competem exclusivamente à Comissão Organizadora. Não é permitida a participação de crianças no concurso.

O evento será realizado no dia 27 de novembro em Inuyama (Aichi) e terá duas categorias, Miss Nikkey e Mister Nikkey, com participação aberta para pessoas de todas as nacionalidades.
Mais informações sobre o concurso e outros detalhes podem ser obtidos pelo e-mail danielanishikawa2013@gmail.com.

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Informativo do Consulado-Geral do Brasil em Tóquio sobre as Eleições 2022

Publicado em 30 de setembro de 2022, em Tome Nota

Os eleitores no exterior votam apenas para escolher o presidente.

A obrigatoriedade do voto aplica-se também a cidadãos brasileiros residentes no exterior (TSE)

A cada quatro anos os brasileiros votam para eleger presidente, governador, senadores e deputados.

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O voto é obrigatório para todos os cidadãos alfabetizados dos 18 aos 70 anos, e facultativo dos 16 aos 18 anos, para maiores de 70 e para quem não sabe ler nem escrever.

A obrigatoriedade do voto aplica-se também a cidadãos brasileiros residentes no exterior, mesmo aqueles que não pretendam retornar ao Brasil ou que tenham nascido e crescido sem vínculo com o País.

Os eleitores no exterior votam apenas para escolher o presidente. As eleições são organizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, no exterior, conta com o apoio da rede diplomática e consular brasileira.

Na jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Tóquio, que abrange 17 províncias (Hokkaido, Aomori, Iwate, Miyagi, Akita, Yamagata, Fukushima, Ibaraki, Tochigi, Gunma, Saitama, Chiba, Tóquio, Kanagawa, Niigata, Yamanashi e Nagano), residem 55.310 nacionais (De acordo com dados referentes a dezembro de 2021 do Ministério da Justiça do Japão), dos quais 28.732 estão aptos a votar em Tóquio ou Oizumi em 2022.

Documentação
Não são mais emitidos os títulos impressos em papel, que estão sendo substituídos por uma versão digital. Além do título impresso ou digital, que pode ser obtido por meio de um aplicativo para celular (e-Título), o eleitor deverá apresentar obrigatoriamente um documento oficial brasileiro com foto que comprove sua identidade, a exemplo de passaporte, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou carteira nacional de habilitação.

Esses documentos poderão ser aceitos ainda que expirada a data de validade, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.

Documento com fotos antigas, por exemplo, muitas vezes não permitem a comprovação da identidade do eleitor. Documentos japoneses não serão aceitos como prova de identidade na hora de votar.

e-Título
É recomendado baixar o aplicativo “e-Título” e apresentá-lo junto com o documento de identificação no local de votação. Por meio dele é possível identificar o número e a localização da seção eleitoral, além de agilizar o atendimento na hora da votação.

Para baixar o app, acesse: iOS  ou Android

Quem não conseguir baixar o aplicativo e não tiver o título impresso, poderá votar mediante apresentação do documento de identificação brasileiro. Recomenda-se verificar a seção eleitoral no site do TSE: https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome

Locais de votação

As seções eleitorais foram agrupadas de modo a facilitar a organização do pleito. Na listagem abaixo, encontram-se a seção que irá identificar a sala de votação e, entre parênteses, as demais seções que foram agregadas a ela.

Tóquio: Tokyo-to Shinjuku-ku Okubo 3-8-2 Sumitomo Fudosan Shinjuku Garden Tower -Belle Salle Takadanobaba (mapa)
Seções: 1765 (3071, 2919, 2901); 1766 (1389, 1794); 1767 (1793, 1796); 1768 (1804, 1797,
2971); 1769 (1805); 1770 (3115, 3234); 1771 (1005, 2959); 1772 (1799, 1801); 1773 (1798);
1774 (2881); 1775 (2975); 1776 (1811); 1777 (1807); 1778 (1808); 1779 (1810); 1780 (1806);
1781 (1813); 1782 (1812); 1783 (1809); 1784 (1814); 1785 (1792); 1786 (1791); 1787 (1790),
e 1788 (1789).

Votam em Tóquio 16.879 eleitores das províncias de Tóquio, Chiba, Fukushima, Akita, Hokkaido, Kanagawa, Miyagi, Niigata, Saitama, Yamagata, Yamanashi, Aomori, Ibaraki e Iwate.
Oizumi: Gunma-ken Oura-gun Oizumi machi Asahi 5-24-1 Oizumi Bunkamura (mapa)
Seções: 1815 (1795); 1816 (1395); 1817 (1837); 1818 (1838); 1819 (1835); 1820 (1800); 1821
(1840); 1822 (1836); 1823 (1839); 1824 (1834); 1825 (1833); 1826 (1832); 1827 (1831); 1828
(1802); 1829 (1830) e 3190 (1803).

Votam em Oizumi 11.838 eleitores das províncias de Gunma, Tochigi e Nagano.

É proibido:
– Votar com o celular na mão: todos os aparelhos eletrônicos deverão ser entregues desligados aos mesários, que os deixarão em cestas designadas para esse propósito. Não é permitido levá-los até a urna, nem tirar fotos ou gravar vídeos dentro das seções eleitorais, em observância à legislação eleitoral (Resolução 23.669/2021). Depois que o voto for depositado, os aparelhos serão devolvidos ao eleitor.

– Fazer boca de urna: no dia da votação, o eleitor pode manifestar sua convicção política e ideológica, desde que o faça de forma individual e silenciosa. Ou seja, pode votar com broche, bandeira, adesivo ou camiseta do seu candidato ou partido. Não é permitido, no entanto, aglomerar-se com pessoas uniformizadas ou portando algum identificador de candidato ou partido. Também é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir os eleitores. Tais atitudes podem configurar o crime de boca de urna, prática proibida pela legislação eleitoral. O Consulado contará com equipe de segurança e com a colaboração das autoridades de Tóquio e Oizumi para garantir que tais regras sejam respeitadas.

– Votar acompanhado: não é possível ingressar com outra pessoa na cabine de votação, tampouco solicitar ajuda aos mesários. A única exceção diz respeito a eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, que podem contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha para levá-los até a cabina de votação e, se for preciso, até mesmo digitar os números do candidato escolhido na urna. Os eleitores poderão levar um papel com o número do candidato, a “colinha”.

Auxílio em japonês
No dia da eleição, haverá voluntários aptos a auxiliar os eleitores em português e em japonês.  As informações sobre os candidatos e a confirmação do voto nas urnas estão disponíveis apenas em português. Contudo, é muito simples utilizá-las – basta que o eleitor digite o número de seu candidato, cujo nome e foto aparecerão imediatamente na tela, e confirme o voto na tecla verde caso a opção esteja correta.

Covid-19
O Consulado está em coordenação estreita com as autoridades locais e seguirá os protocolos sanitários vigentes. Será disponibilizado álcool para assepsia das mãos e serão instalados separadores físicos, como cortinas de plástico, entre mesários e o público.

Além disso, será exigido o uso de máscara para o ingresso e permanência no local, bem como aplicado distanciamento social nas filas para as seções eleitorais.

Justificativa
Caso não compareça ao pleito, o eleitor deverá, no próprio dia da eleição ou em até 60 (sessenta) dias após cada turno, justificar sua ausência pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais. O eleitor que não votar e não justificar por três turnos consecutivos terá seu título eleitoral suspenso, o que dificulta, por exemplo, a emissão de passaporte.

Fonte- Setor de Apoio à Comunidade do Consulado-Geral do Brasil em Tóquio

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