Instrutor de judô é preso por forçar menino de 10 anos a beber molho de soja

O instrutor negou parcialmente a alegação, dizendo que ele não fez aquilo de uma maneira agressiva.

O instrutor fez o menino beber molho de soja em uma hospedaria onde a academia estava realizando um treinamento em campo (ilustrativa/banco de imagens)

Um instrutor de judô que alegadamente forçou um menino de 10 anos a beber molho de soja durante um “jogo de punição” foi preso sob suspeita de agressão, disse a polícia.

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A Delegacia de Ichihara da Polícia Provincial de Chiba prendeu Yuta Ishino, de 32 anos, chefe da academia Ishino Judo Juku, na quarta-feira (27).

O residente de Ichihara negou parcialmente a alegação, dizendo que não fez aquilo de uma maneira agressiva.

A polícia suspeita que Ishino apertou um frasco para que molho de soja caísse na boca do menino na sala de refeições de uma guest house (hospedaria) na cidade de Minamiboso, onde a academia estava realizando um treinamento em campo, por volta das 19h30 de 5 de maio de 2023.

Citando as palavras de Ishino, a polícia disse que a ação dele fazia parte de uma atividade de entretenimento com punições durante uma refeição.

O campo de treinamento foi realizado por 3 dias a partir do dia do incidente.

O pai do menino se consultou com a polícia sobre o caso em outubro deste ano e um relatório de danos foi apresentado.

Fonte: Mainichi

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Acidente fatal a 194 km/h: réu condenado a 8 anos de prisão

Publicado em 29 de novembro de 2024, em Acidentes

O ponto-chave desse julgamento era se a “condução perigosa causando morte” se aplicaria a um acidente envolvendo um carro trafegando a 194 km/h.

Situação que ficou o carro da vítima no acidente (arquivo da NTV)

Em fevereiro de 2021, um homem de 19 anos ao volante com excesso de velocidade causou um acidente fatal, na cidade de Ozai (Oita). Foi acusado de direção perigosa causando a morte da vítima pela colisão, quando o carro estava a 194 km/h, em uma rodovia provincial onde o limite de velocidade é de 60 km/h.

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No julgamento com júri do réu, agora com 23 anos, realizado na quinta-feira (28), o juiz do Tribunal Distrital de Oita considerou o réu culpado de direção perigosa e letal, proferindo a sentença de pena de 8 anos de prisão, quando a acusação solicitou 12.  

No julgamento, a acusação argumentou a condução perigosa que causou a morte, o que acarreta uma pena legal máxima de 20 anos de prisão, enquanto a defesa contestou que se tratava de um homicídio culposo por excesso de velocidade, cuja pena é de até sete anos em prisão.

No julgamento, a acusação citou dois requisitos para condução perigosa

  1. alta velocidade difícil de controlar e 
  2. aproximação com a intenção de obstruir (condução obstrutiva)

Em relação ao item ①, foi salientado que se o veículo circulasse a uma velocidade de 194 km/h, as condições da superfície da estrada no local poderiam fazer com que o veículo tremesse, acarretando o risco de operações de condução incorretas. 

Em relação ao item ②, o suspeito afirmou que já tinha conduzido nessa rodovia do crime cerca de 30 vezes no passado e tinha plena consciência de que se um veículo que virasse à direita viesse da faixa em sentido contrário, obstruiria o outro veículo, e argumentou que cada um desses casos representava uma direção perigosa.

Direção perigosa e fatal x homicídio culposo por excesso de velocidade

Por outro lado, a defesa argumentou que o carro do réu era capaz de circular sem se desviar da sua faixa, mesmo em alta velocidade, e que ele não tinha intenção de interferir no avanço de um determinado veículo que virava à direita, portanto, que considerasse homicídio culposo.

O homicídio culposo é quando alguém causa a morte de outra pessoa sem intenção de matá-la, por meio de imprudência, negligência ou imperícia.

De acordo com a acusação, o réu dirigia um carro em um cruzamento rodoviário municipal na cidade de Oita por volta das 23h do dia 9 de fevereiro de 2021, a uma velocidade de 194 km/h que era difícil de controlar, embora a lei o impedisse, pois ultrapassou em mais de 3 vezes o limite de velocidade.

Foi alegado que o réu tentou bloquear um carro dirigido por Nori Koyanagi, 50, funcionário de uma empresa da mesma cidade, que virava à direita na pista em sentido contrário, causando uma colisão que fez com que a vítima morresse de choque hemorrágico.

Inicialmente, antes do julgamento, a promotoria manteve o réu sob acusação de homicídio culposo, em domicílio, mas depois alterou para direção perigosa resultando em morte, após um abaixo-assinado dos familiares enlutados se opondo à acusação inicial. 

A causa da ação para acidentes fatais causados ​​por direção negligente foi alterada uma após a outra em vários lugares, e a decisão deste julgamento estava atraindo a atenção da sociedade. 

Estilhaços do carro atingido pelo outro conduzido pelo réu a 194 km/h (arquivo da NTV)

Fontes: Mainichi e NTV

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